STF HC 144076
PROCESSUALProcessual Penal. Habeas Corpus originário. Execução provisória da pena. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
1. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública.
2. Habeas corpus denegado, revogada a liminar.