Decisão · STF

STF ARE 1139125 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2019-02-07
GERAL
PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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