Decisão · STF

STF ARE 1164799 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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