STF RE 955746 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE LOCAL DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. LEGITIMIDADE RECURSAL. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESIDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I – Em sede de controle de constitucionalidade, a legitimidade recursal é exclusiva daqueles que integram o rol do art. 103, III, da Constituição Federal e dos que, por simetria, equivalem-se a estes.
II – A representação nos autos do processo exige a presença, pelo menos, do Chefe da Casa Legislativa
III - Embargos de declaração não conhecidos.