Decisão · STF

STF ARE 1162581 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSIBILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESÍDIO. SUPERLOTAÇÃO. DANO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 279. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O dever do Estado na reparação, depende da concreta comprovação do dano experimentado pelo detento. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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