Decisão · STF

STF HC 161907 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2019-02-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal: estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 3. Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC 126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6. Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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