Decisão · STF

STF ARE 1162887 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-23publicado em 2018-12-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão em que o Tribunal local não admite o recurso especial. Recurso manifestamente incabível. 1. O recurso cabível contra a decisão em que o juízo de origem nega seguimento ao recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente incabível o manejo de apelo extremo contra essa decisão. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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