Decisão · STF

STF ARE 1140824 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-23publicado em 2018-12-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tabalhista. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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