STF ARE 1092382 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Afastamento.
1. Não sendo o recurso anteriormente interposto manifestamente inadmissível ou improcedente, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para afastar a multa imposta no julgamento do agravo regimental.