Decisão · STF

STF ADI 3415 ED-segundos-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2018-11-23publicado em 2018-12-04
TRIBUTÁRIO
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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