Decisão · STF

STF ARE 1114018 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-12-04
PROCESSUAL
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO. 1. Descabe a condenação em honorários advocatícios adicionais, uma vez que não houve imposição de verba honorária nas instâncias de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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