Decisão · STF

STF ARE 1095925 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-12-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. IPI. Repetição de indébito. Contribuinte de fato. 3. Agravo regimental que trata de questão processual não veiculada no recurso extraordinário. Impossibilidade de inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%.
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