Decisão · STF

STF RE 1150680 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-11-30
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Adminstrativo. 3. Menor sob guarda. Inclusão no rol de dependentes 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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