Decisão · STF

STF RE 1105323 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-11-30
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ocupação irregular sem autorização do Poder Público. Demolição sem o devido processo administrativo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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