Decisão · STF

STF Rcl 30565 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-11-30
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na ARE-RG 650.932 (tema 637), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 5.4.2013. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →