STF Rcl 30565 AgR
PROCESSUALAgravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na ARE-RG 650.932 (tema 637), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 5.4.2013. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.