STF RE 1142895 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 41.048/2007 E LEI Nº 2.331/2010. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 9º, XIII, 170, 182 E 225, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
3. Agravo interno conhecido e não provido.