Decisão · STF

STF HC 150985 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-11-23publicado em 2018-11-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DESCAMINHO. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. PERDA DE OBJETO. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. Na dicção dos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, que conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas corpus, inexiste ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. A superveniência de decisão de mérito exarada pela Corte Superior prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra a alegada demora da autoridade apontada como coatora. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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