Decisão · STF

STF HC 158320 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO APTA A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos nos embargos de declaração, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – As arguições então apresentadas pelo embargante são totalmente divorciadas dos fundamentos apresentados na decisão embargada. Buscava-se, na verdade, insistir na apreciação dos fundamentos apresentados nesta impetração, o que inviável, sob pena de supressão de instância. III – Qualquer descontentamento com o que foi decidido pelo STJ no Agravo em Recurso Especial 1.197.04/SP, deverá ser apresentado naqueles autos ou mediante a interposição de recurso próprio. A presente impetração voltava-se contra acórdão da Quinta Turma do STJ que se limitou a não admitir o HC 434.687/SP, sem fazer qualquer incursão no mérito daquele habeas corpus. IV – Inexistentes omissão, obscuridade ou contradição apta a ser desafiada por embargos declaratórios, o que resulta em sua rejeição nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. V – Agravo regimental a que se nega provimento.
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