Decisão · STF

STF MI 6731 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ALEGADA MORA LEGISLATIVA INVIABILIZOU, EM CONCRETO, O EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Cabe ao impetrante demonstrar de modo concreto e específico a inviabilização, em decorrência de omissão legislativa, do exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas assegurados pela Constituição. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
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