STF MI 6731 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ALEGADA MORA LEGISLATIVA INVIABILIZOU, EM CONCRETO, O EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Cabe ao impetrante demonstrar de modo concreto e específico a inviabilização, em decorrência de omissão legislativa, do exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas assegurados pela Constituição.
II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.