Decisão · STF

STF AC 4394 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte somente admite a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se preenchidos dois requisitos: (i) a existência da probabilidade de êxito do recurso e (ii) a verificação de risco de dano grave e de difícil reparação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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