Decisão · STF

STF RE 740036 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em harmonia com o que decidiu o Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 718.874-RG (Rel. Min. EDSON FACHIN, com minha relatoria para o Acórdão, Tema 669), submetido à sistemática da repercussão geral, no qual se firmou tese no sentido da validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos temos do art. 1º da Lei 10.256/2001. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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