STF RE 740036 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em harmonia com o que decidiu o Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 718.874-RG (Rel. Min. EDSON FACHIN, com minha relatoria para o Acórdão, Tema 669), submetido à sistemática da repercussão geral, no qual se firmou tese no sentido da validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos temos do art. 1º da Lei 10.256/2001.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.