STF HC 162540 AgR
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF).
2. As peças que instruem a impetração não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tampouco desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário
3. A questão relativa à atipicidade da conduta demandaria, no caso, o revolvimento de matéria fática, o que não é admitido na via processualmente restrita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.