Decisão · STF

STF HC 162540 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. As peças que instruem a impetração não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tampouco desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário 3. A questão relativa à atipicidade da conduta demandaria, no caso, o revolvimento de matéria fática, o que não é admitido na via processualmente restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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