Decisão · STF

STF Rcl 31486 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-26
PROCESSUAL
Ementa :AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 988, § 5º, II. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO. USO DO INSTITUTO COMO EXPEDIENTE RECURSAL OU ATALHO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso II do CPC, o exaurimento das instâncias ordinárias é pressuposto o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado por esta SUPREMA CORTE, em regime de Repercussão Geral. 2. A Reclamação não é sucedâneo recursal ou atalho processual para postular diretamente no STF a observação de precedentes vinculantes, sem que o juízo de origem tenha examinado e decidido expressamente sobre a incidência da tese do leading case ao caso singular. (Rcl 15.162- AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 12/4/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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