Decisão · STF

STF ACO 2632 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-26
PROCESSUAL
Direito constitucional e financeiro. Agravo em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastro de inadimplência federal. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que viola o devido processo legal a inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da efetiva instauração e julgamento de tomada de constas especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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