Decisão · STF

STF ARE 1163485 RG

Rel. MINISTRO PRESIDENTETribunal Plenojulgado em 2018-11-15publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Benefício de auxílio-reclusão. Requisitos legais para a concessão. Aferição de renda. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
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