Decisão · STF

STF HC 133819

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-13publicado em 2019-03-01
PENAL
HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais perante Tribunal Superior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →