Decisão · STF

STF HC 139517

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-13publicado em 2019-02-08
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fatos e provas. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático e probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Nesse sentido, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Habeas corpus não conhecido.
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