Decisão · STF

STF HC 140805

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-13publicado em 2019-02-01
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Incidência da Súmula 691 do STF. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão processual, inclusive porque confirmada a condenação em grau de apelação. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
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