STF Pet 7792
PROCESSUALPETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO A INVESTIGADO NÃO DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL PARA O PROCESSAMENTO EM CONJUNTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto.
2. Ausente qualquer circunstância excepcional que pressuponha a estreita vinculação da conduta de denunciado não detentor do foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal com o titular dessa especial condição, revela-se impositiva a cisão processual.
3. Agravo regimental desprovido.