Decisão · STF

STF ARE 1142071 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-12publicado em 2018-12-11
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Despesas condominiais. Penhora de imóvel. Preclusão. Questões infraconstitucionais. Fatos e provas. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Divergir do acórdão recorrido importaria na reanálise da causa à luz da legislação infraconstitucional e no revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providências vedadas em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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