Decisão · STF

STF ARE 1136896 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-12publicado em 2018-12-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Prescrição. Correção Monetária. Solidariedade da União. Devolução mediante ações. Valor patrimonial. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que as questões envolvendo o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica - tais como: formas de devolução, responsabilidade solidária da União, critérios de correção monetária, prescrição, ações com base no valor patrimonial - não ultrapassam a esfera da legalidade. A afronta ao texto constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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