Decisão · STF

STF Rcl 27833 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-12publicado em 2018-11-30
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que teria, em tese, violado a Súmula Vinculante 14, nos autos de ação penal. 3. Sentença já proferida. 4. Eventual tese de nulidade deve ser ventilada nas razões de apelação. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →