STJ AREsp 2520323
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 430 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SÚLIVAN MARQUES LEÃO BARRETO contra decisão de e-STJ, fls. 167/169, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que o comando normativo do art. 430 do CP possui correlação com a controvérsia recursal (tempestividade do recurso). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 430 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo a que se nega provimento.