Decisão · STF

STF TPA 5

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2018-11-08publicado em 2019-03-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal não se presta a propiciar tão somente um novo julgamento, como se instrumento fosse de veiculação de pretensão recursal em que se repisa teses já vencidas no julgamento que se busca rescindir. 2. Quando calcada na inobservância da evidência dos autos, a revisão criminal pressupõe total dissociação entre a resposta jurisdicional e o acervo probatório, não se afigurando cabível na hipótese em que a condenação encontra-se lastreada minimamente nas provas colhidas. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não agasalha posicionamentos voltados a identificar relação matemática entre o número de vetoriais negativas do art. 59 do Código Penal e um percentual de aumento a ser aplicado sobre o mínimo da pena para cada uma delas, quando da fixação da pena base.
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