Decisão · STF

STF RE 886131 RG

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-11-08publicado em 2018-11-19
CIVIL
Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Concurso público. Restrição à posse de candidatos acometidos de câncer. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida entendeu legítima a proibição da admissão de candidatas que se submeteram a tratamento de carcinoma ginecológico finalizado há menos de cinco anos, independentemente da existência de recidiva da doença ou de sintoma incapacitante para o trabalho. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
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