Decisão · STF

STF HC 142736

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-28
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir já alcançada na via direta ou ameaçada ante a expedição de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. PENA – REGIME SEMIABERTO – ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL – VAGA – AUSÊNCIA. A falta de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto de cumprimento de pena – colônia agrícola, industrial ou similar – é conducente a assentar-se o direito ao aberto e, não havendo casa de albergado, à prisão domiciliar.
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