Decisão · STF

STF HC 140449

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-01
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Duas tentativas de homicídio triplamente qualificado. Execução provisória da pena. Possibilidade. Inadequação da via eleita. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
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