Decisão · STF

STF HC 141744

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-01
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio triplamente qualificado, por duas vezes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Alteração do quadro processual da causa. 1. A superveniente alteração do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. Situação concreta em que, anulada a primeira condenação, sobreveio nova sentença condenatória do paciente pelo Tribunal do Júri. 2. Ademais, a Primeira Turma já decidiu que “Não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Decisão alinhada com a orientação firmada no julgamento do ARE 964.246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki...” (HC 118.770, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso). 3. Ordem denegada, revogada a liminar.
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