Decisão · STF

STF HC 139198

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-01
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico de Maconha. Prestação pecuniária. Proporcionalidade. Inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. O paciente, réu confesso, primário e de bons antecedentes, é auxiliar de serviços gerais e aufere renda mensal pouco superior ao valor do salário-mínimo. 3. Hipótese em que o estabelecimento da prestação pecuniária no patamar mínimo legal preenche a finalidade do princípio a individualização da pena, por configurar resposta penal suficiente e necessária para a prevenção e reprovação do delito, sobretudo por se tratar de tráfico exclusivamente de maconha. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar a prestação pecuniária em 1 salário-mínimo.
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