STF Inq 3404 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO COM FUNDAMENTO DISTINTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE.
1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada.
2. O cerne da irresignação recursal não foi objeto da decisão combatida, sendo a questão suscitada apenas nesta via recursal. Inovação insuscetível de apreciação. Conhecimento do recurso que, ao buscar o arquivamento do inquérito, indiretamente se volta contra o comando de remessa dos autos ao juízo de primeiro grau.
3. Reconhecida a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal, incabível apreciação de pedido de de arquivamento do inquérito policial, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.