Decisão · STF

STF Inq 3404 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-12-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO COM FUNDAMENTO DISTINTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. O cerne da irresignação recursal não foi objeto da decisão combatida, sendo a questão suscitada apenas nesta via recursal. Inovação insuscetível de apreciação. Conhecimento do recurso que, ao buscar o arquivamento do inquérito, indiretamente se volta contra o comando de remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. 3. Reconhecida a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal, incabível apreciação de pedido de de arquivamento do inquérito policial, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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