Decisão · STF

STF ARE 1111212 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-11-06publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. Majoração dos honorários advocatícios. Verba não fixada pelo juízo de origem. Impossibilidade. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve fixação pelo Tribunal de origem. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
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