STF ARE 1153540 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento implícito. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. Para se considerar prequestionada a matéria constitucional contida nos arts. 5º, XXXV, XXXIV, LIV e LV; e 93, IX, da Constituição Federal, considerado o julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, necessário seria a oposição de novos aclaratórios, a fim de se prequestionar a matéria.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.