Decisão · STF

STF ARE 1146977 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-23
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Competência da Justiça Comum. 3. Prestação de serviço na área de construção civil. Natureza de atividade empresarial. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 20%.
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