Decisão · STF

STF Rcl 26618 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reclamação em que se alega afronta à Súmula Vinculante 10 e ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. 2. Agravo regimental provido para possibilitar a futura apreciação dos pedidos formulados nesta reclamação.
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