STF RE 953441 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DA MULTA.
1. É inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando a parte embargante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Embargos acolhidos para afastar a aplicação da multa constante da ementa e do voto do julgado.