Decisão · STF

STF ARE 948005 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO QUE ANALISOU A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. 1. O recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →