Decisão · STF

STF RE 1156864 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO AFASTADO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. “O TJRJ reconheceu que a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância não se fundamentou somente nos documentos indicados pelo recorrente, obtidos, em tese, de maneira ilegal, como também pareceres técnicos que instruíram a inicial […] e também prova testemunhal, obtida através do depoimento de um dos funcionários das sociedades, Sr. Thiago, o qual declarou ter sido procurado pelo ora paciente, que o convidou a participar do esquema criminoso (fl. 190), fundamento esse que não foi afastado pelo recorrente. Por essa razão não é possível o provimento do recurso”. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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