STF RE 529675 AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. A decisão embargada incorreu em erro material quando da indicação de precedente. No lugar do RE 382.812-ED, leia-se RE 328.812-ED.
2. No mais, observa-se a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material.