Decisão · STF

STF RE 529675 AgR-segundo-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. A decisão embargada incorreu em erro material quando da indicação de precedente. No lugar do RE 382.812-ED, leia-se RE 328.812-ED. 2. No mais, observa-se a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material.
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