Decisão · STF

STF Inq 4506 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 619 do CPP. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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