STF ARE 1159669 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário, limitando-se a repetir quase o inteiro teor da petição de recurso extraordinário. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.